STF: União e Rio têm 30 dias para conciliação sobre dívida pública

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STF: União e Rio têm 30 dias para conciliação sobre dívida pública

Governador quer discutir juros e possibilidade de descontos. // © JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (30) prazo de 30 dias para o governo do Rio de Janeiro e a União apresentarem propostas de conciliação sobre o pagamento da dívida pública do estado.

O prazo foi definido durante uma audiência de conciliação convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação que trata do caso.

A conciliação foi determinada após a suspensão da multa aplicada pela União ao governo estadual pela inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.

Após participar da audiência, o governador Claudio Castro disse que quer discutir os juros que foram pagos pelo Rio e a possibilidade de desconto no pagamento da dívida.

Segundo Castro, ao longo dos anos, o estado foi prejudicado por leis federais que causaram impacto negativo nas contas estaduais. A dívida atual é de R$ 196 bilhões.

"Toda vez que se faz um alongamento da dívida volta aos primeiros anos, que são prejudiciais ao devedor. Então, o Rio sempre acabou sofrendo porque nunca sai dos anos iniciais para ir para os anos médios e finais, que são os anos que a parcela começa em um valor razoável. O Rio só pagou juros", afirmou.

O governador também afirmou que não quer o perdão da dívida, mas o pagamento justo das parcelas.

"Eu poderia pedir o cancelamento total da dívida, mas eu acho um sinal muito ruim. O devedor tem que pagar sua dívida, mas pagar de uma maneira justa. O que a gente está cobrando aqui é que esse pagamento seja justo e da maneira equilibrada", completou.

Recuperação

O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.

Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.

O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.

Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.

Fonte: ANDRÉ RICHTER - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

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