Ministério Público obriga Prefeito Arismar Araújo a garantir vagas em creche e na pré-escola a todas as crianças, em Pimenta Bueno.
Porto Velho, RO - Apesar de não ter assegurado vagas para as crianças de zero a cinco anos, o atual prefeito indicou a secretária de Educação professora Marcilene Rodrigues como sua candidata à sucessão em Pimenta Bueno.
A administração do prefeito Delegado Arismar Araújo, em Pimenta Bueno, tem se mostrado incompetente no que diz respeito ao atendimento das crianças de zero a cinco anos. Uma das principais responsáveis por essa situação é a professora Marcilene Rodrigues, que atuou como secretária municipal de Educação por seis anos e, atualmente, é a candidata a prefeita apoiada pelo Delegado Araújo. Uma mãe, funcionária do comércio local e que prefere não ser identificada, expressou sua insatisfação em relação à escassez de vagas nas creches. Segundo ela, essa falta de oportunidades tem gerado grandes transtornos em sua rotina diária. “Apesar de a Prefeitura contar com um orçamento superior a R$ 250 milhões, as vagas em creches e pré-escolas da cidade não atendem as mães”, desabafa a comerciária.
Diante do agravamento da situação e da falta de iniciativa por parte da então secretária de Educação, professora Marcilene Rodrigues, o Ministério Público foi obrigado a intervir, forçando o prefeito Arismar Araújo a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as medidas que devem ser implementadas com urgência, destaca-se a obrigatoriedade do município em matricular todas as crianças que estão na fila por vagas em creches e pré-escolas. Caso necessário, o município poderá distribuir esses alunos para instituições particulares, sem qualquer custo para as famílias
A exigência do Ministério Público assinada no mês de agosto de 2024, entre o Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio e a administração do prefeito Arismar Araújo, põe fim à Ação Civil Pública ajuizada pelo MP em fevereiro deste ano, com o objetivo de cobrar soluções para a incapacidade da rede municipal em atender ao público dessa faixa etária.
O Município deverá, ainda, adotar medidas necessárias para a ampliação da capacidade de atendimento dos estabelecimentos educacionais de sua rede, de modo a comportar integralmente as demandas, com base em planejamento nos moldes da Lei n. 14.851/24. Outra providência é a de criar mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil.
Com o TAC, o MP busca dar cumprimento ao direito à educação, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o direito à educação.
O artigo 208 da Constituição também prevê que o não oferecimento ou oferta irregular em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade importará em ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
ESTATUTO DA CRIANÇA
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído nos termos da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Especificamente relacionado à questão que neste momento envolve o município de Pimenta Bueno, o ECA diz o seguinte:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
(Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Sandro André
Jornalista
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