A extinção e redução de taxas e serviços beneficia a população rondoniense
Porto Velho, RO - Projeto de Lei enviado pelo Governo de Rondônia à Assembleia Legislativa do Estado (ALE/RO) é aprovado durante sessão extraordinária nesta quarta-feira. O Projeto de Lei dispõe sobre a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO), revoga a Lei n° 2.186, de 25 de novembro de 2009 e dá outras providências.
Para o governador do Estado, Marcos Rocha, a nova lei além de diminuir a carga tributária sobre os motoristas também estimula a economia. “Os motoristas já podem comemorar essa conquista, motivo pelo qual trabalhamos com persistência. As ações têm o objetivo de beneficiar a população, tornando os serviços mais acessíveis, o que também traz segurança para o trânsito”, salientou.
O diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes explicou que, a Lei altera a nomenclatura de diversas taxas e serviços que passaram por inovação tecnológica, mudança procedimental e atualização de cumprimentos.
“Com isso há redução de taxas, extinção de serviços e ainda isenção de taxa de licenciamento anual, de permanência ou diária, e de liberação, vistoria e de serviço de guincho em caso de furto ou roubo. Também cria outros serviços primordiais para o bom atendimento de condutores, como o tratamento diferenciado que passaremos a dar na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos”, explicou.
VEJA O QUE MUDA COM A NOVA LEI:
Extinção de taxas específicas, seja por avanço tecnológico ou procedimental, bem como desoneração de taxas e serviços em desuso:
- Veículos: relacre de placa; mudança de categoria; troca de placa de veículo de Rondônia (de duas para três letras); autorização de embarque; cadeia dominial; declarações e certidões diversas; certidão negativa para seguro; licença para trânsito de veículo (licença para-brisa); certidão negativa de multas; cópias de documentos de processos de veículos (por folha, frente e verso); devolução de processos pendentes tramitados por despachante; lacre de placa e tarjeta;
- Habilitação: 1ª Habilitação com uma categoria; 1ª Habilitação com duas categorias; microficha e documento digitalizado; adição de categoria; mudança de categoria; reabertura de processo prescrito; transferência de processo entre municípios; devolução de CNH apreendida; Certidão de Nada Consta e prontuário de CNH; serviço complementar 1ª Habilitação, adição ou exame prático categorias A/ACC/B/C/D/E; expedição de 2ª via de carteira de diretor de Centro de Formação de Condutores (CFC); expedição de 2ª via de carteira de Instrutor de CFC; expedição de 2ª via de carteira de instrutor de CFC; 1ª Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).
Alteração de nomenclatura de diversas taxas e serviços que passaram por inovação tecnológica, mudança procedimental, bem como atualização de cumprimentos. Redução nos valores, em UPF/RO, das seguintes taxas:
| ||||
Descrição da taxa | Antigo Valor | Novo Valor | ||
Vistoria | 0,77 | 0,65 | ||
Emissão de CRLV-e | 3,40 | 2,86 | ||
2ª Via CRLV-e | 3,40 | 2,86 | ||
Liberação de Veículos | 1,54 | 1,29 | ||
Serviço de Guincho | 1,54 | 1,29 | ||
Escolha de Número de Placa | 3,98 | 1,00 | ||
TAXAS DE HABILITAÇÃO COM REDUÇÃO DE QUANTIDADE DE UPF/RO | ||||
Descrição da taxa | Antigo Valor | Novo Valor | ||
1ª Habilitação | 1,00 | 0,84 | ||
Renovação de CNH/ACC | 0,50 | 0,42 | ||
Expedição de CNH/ACC | 1,10 | 0,92 | ||
Expedição de CNH | 1,10 | 0,92 | ||
Segundo o diretor-geral do Detran/RO, a taxa de licenciamento anual, de permanência ou diária e de liberação, vistoria e de serviço de guincho terá isenção em caso de furto ou roubo. “Benefício esse que alcança veículos automotores de pessoas física ou jurídica, desde que comprovada a ocorrência do roubo ou furto, mediante Boletim de Ocorrência policial e o seu cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), incluindo os que já se encontram com o referido registro realizado, a cargo da autoridade policial competente, a ser aplicado com incidência a partir do mês seguinte à ocorrência do delito, até a data da sua comprovada devolução e/ou restituição, até a data em que comprovadamente forem restabelecidos os direitos de propriedade ou posse do veículo”, afirmou.
0 Comentários