Tribunal rejeita recurso de Daniel Alves contra prisão preventiva

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

Tribunal rejeita recurso de Daniel Alves contra prisão preventiva

Jogador brasileiro é investigado em caso de abuso sexual na Espanha 

Porto Velho, RO - Um tribunal espanhol rejeitou um pedido do jogador brasileiro Daniel Alves para ser libertado da prisão preventiva enquanto prossegue a investigação sobre um suposto caso de abuso sexual em uma boate de Barcelona (Espanha), disse o tribunal regional nesta terça-feira (21).

O jogador de 39 anos, que negou as acusações, foi preso de maneira preventiva e sem direito a fiança no dia 20 de janeiro após uma mulher apresentar queixa no mês passado sobre um evento na boate Sutton, no centro da cidade. A polícia está investigando se houve crime de abuso sexual e o caso permanece em aberto.

O advogado de Daniel Alves havia pedido que ele fosse solto sob fiança caso entregasse o passaporte e usasse uma tornozeleira eletrônica, argumentando que tinha laços familiares na Espanha.

No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos e ordenou que ele permaneça em prisão preventiva na detenção de Brians 2, nos arredores de Barcelona.

“Existe um alto risco de fuga porque [...] a punição severa que ele enfrenta no presente caso, as fortes evidências de crime e seu poderio econômico tornariam possível para ele [...] deixar a Espanha a qualquer momento”, argumenta o tribunal.

O caso atraiu atenção significativa na Espanha por conta da fama de Daniel Alves, mas principalmente porque a agressão sexual continua sendo um tema político dominante desde o estupro coletivo de uma adolescente em 2016 durante o festival de corrida de touros de São Firmino, que levou ao endurecimento das leis de violência sexual no país.

Na Espanha, uma denúncia de estupro é investigada sob a acusação geral de abuso sexual e as condenações podem levar a penas de quatro a 15 anos de prisão.

A condenação por tal acusação também abre caminho para o pagamento de uma compensação financeira à vítima para cobrir danos físicos, fisiológicos e morais.

Fonte: Inti Landauro e Joan Faus - Barcelona

Postar um comentário

0 Comentários