MP possui canal de denúncias para crimes contra a mulher em ambientes hospitalares

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

MP possui canal de denúncias para crimes contra a mulher em ambientes hospitalares

O atendimento pode ser por telefone, e-mail ou presencialmente

Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia intensificou o alerta à sociedade para a possível prática de crimes contra a mulher em ambientes hospitalares. Além da violência obstétrica. Há também outras condutas ilegais podem ocorrer durante a relação médico-paciente, como o estupro.

Nesse sentido, o Ministério Público possui a Ouvidoria das Mulheres. Que é um canal especializado para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher. O contato pode ser feito por telefone e por mensagem, pelo número (69) 9-9977-0180.

As denúncias podem ser feitas pelo e-mail: ouvidoriadasmulheres@mpro.mp.br. O atendimento presencial ocorre das 7h às 14h, na sala do órgão, no edifício-sede da Instituição, localizado na rua Jamary nº1555, bairro Olaria, Porto Velho (RO).

De acordo com o MP, o posicionamento da instituição ganha força em razão de recente episódio envolvendo profissional anestesista do Rio de Janeiro flagrado em ato de violência sexual contra paciente durante procedimento de parto cesárea.

Violência obstétrica

A violência obstétrica é caracterizada pela prática de abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto. Os maus tratos podem ocorrer como violência física ou psicológica, gerando vários traumas às vítimas.

Ainda de acordo com o MP, o termo não se refere apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também às falhas estruturais de clínicas e hospitais públicos ou particulares.

A violência pode ser configurada pela negativa de tratamento durante o parto, humilhações verbais, desconsideração das necessidades e dores da mulher, práticas invasivas, violência física, uso desnecessário de medicamentos, intervenções médicas forçadas e coagidas.

A conduta ilícita também pode ocorrer por discriminação, baseada em raça, origem étnica ou econômica, idade, status de HIV; por violência de gênero e, ainda, por negligência, que é a impossibilidade de prover mãe e bebê com o atendimento necessário para garantir a saúde de ambos.

Fonte: Diário da Amazônia

Postar um comentário

0 Comentários