O calendário divulga as facilidades para pagamento em até três parcelas e descontos de 10% ou 5%, com pagamento antecipado e à vista
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) esclarece que não houve aumento de alíquotas (percentual usado para calcular o valor final de um imposto que ser pago). O calendário anual referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022, divulga as facilidades para pagamento em até três parcelas e descontos de 10% ou 5%, mediante o pagamento antecipado e à vista.
As alíquotas do IPVA, definidas na Lei nº 950, de 22.12.2000, permanecem sendo 1% para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros e/ou de carga e para veículos destinados à locação; 2% para motocicletas e similares, bem como automóveis de passeio com potência até 1.000 cilindradas; 3% para os demais veículos.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças Luís Fernando Pereira, a base de cálculo do IPVA, assim como dos demais impostos sobre o patrimônio, é o valor renal do bem, estabelecido com base no valor da Nota Fiscal, para veículos novos, ou no valor de referência constante da “Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para veículos usados, que indica o valor médio de mercado.
“Em dezembro de cada ano, a Sefin verifica o valor dos veículos usados na Tabela Fipe e realiza o lançamento do IPVA em janeiro do ano seguinte, aplicando o percentual do IPVA incidente sobre esse valor, que deverá ser pago ao longo do ano, de acordo com o número final da placa do veículo”, disse o secretário.
Em dezembro de 2021, diferente do que vinha acontecendo em anos anteriores, grande parte dos veículos usados teve uma valorização acima da inflação, quando comparado com o valor registrado na Tabela Fipe em dezembro de 2020. Isso ocorreu porque, apesar da alta demanda, tem havido escassez de veículos novos nas montadoras e concessionárias de todo o país, decorrente da desestruturação da cadeia de suprimento de componentes para a fabricação de automóveis, que é um fenômeno observado mundialmente em consequência da pandemia do coronavírus. Assim, a valorização média dos preços de mercado dos veículos usados em 2021 foi de 23%, tendo casos de veículos que valorizaram mais de 30% nesse período.
“É importante salientar que a tributação sobre o consumo, a renda e o patrimônio das pessoas é a forma como a União, o Estado e os Municípios financiam as políticas públicas e os investimentos que viabilizam nossa vida em sociedade. Para que isso seja feito de forma justa, a Constituição estabelece que os impostos deverão ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (CF, art. 145, § 1º). Portanto, cobrar o IPVA sobre o valor de mercado dos veículos, na forma da Lei, é compatível com esse princípio, uma vez que cada cidadão contribuirá de acordo com o valor atual do seu patrimônio”, esclareceu Luís Fernando.
O secretário destaca que o IPVA é um imposto que, embora arrecadado pelo Estado é sujeito às aplicações obrigatórias de 25% em educação e 12% em saúde, é também repartido de forma igualitária com os municípios, que recebem 50% do valor arrecadado.
Contudo, se qualquer proprietário de veículo entender que o valor da Tabela Fipe não reflete o valor de mercado do bem, poderá solicitar a revisão da base de cálculo, mediante requerimento na forma do art. 4º do Regulamento do IPVA,
Fonte
Texto: Larina Rosa
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia
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