SEMAD: Servidores municipais cobram folha complementar do abono do Fundeb e questionam descontos do IPAM!

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SEMAD: Servidores municipais cobram folha complementar do abono do Fundeb e questionam descontos do IPAM!



Porto Velho, RO - 
Os professores e demais profissionais da educação que fazem jus ao recebimento do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB) que prevê abono de R$2.800 aos professores da rede municipal de ensino de Porto Velho estão cobrando da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a disponibilização da folha complementar.

Os repasses dos valores, previstos para pagamento no dia 23/12 não aconteceu na data prevista, de modo que alguns servidores receberam no sábado, outros na segunda (27/12) e muitas dúvidas cercam os servidores sobre os descontos, afinal, alguns receberam o valor previsto em lei de R$2.800, enquanto outros receberam R$2.548,00.

Até o momento não há descrição dos descontos no contracheque (folha complementar), todavia, o valor debitado do montante de R$2.800 é de exatos 9%, porcentual comumente pago pela Assistência Médica do IPAM, restando R$2.548 pago pelo banco direto em conta. Confira o extrato do banco de uma servidora:






Foto: Extrato bancário.

O que choca os servidores é que no dia 21/12 foi pago o salário do mês de dezembro e já foi descontado os 9% da mensalidade da Assistência Médica do IPAM.

Conforme a Lei Complementar n° 030, de 13 de dezembro, 2021 aprovada 14 de dezembro, 2021 na Câmara Municipal de Porto Velho, que dispõe sobre a concessão de abono do FUNDEB no terceiro artigo fala que:

Art. 3°: O abono pecuniário não incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagens recebidas pelos profissionais da educação, não constitui base de incidência para cálculos de contribuição previdenciária.

Os 9% não são da previdência, mas é do IPAM do mesmo modo e já havia sido pago no salário, deixando o questionamento dos servidores sobre a legalidade dos descontos novamente.

Há quem afirme que o desconto é legal, pois a cobrança da assistência médica é feita sob a remuneração e se o valor fosse pago mensalmente no vencimento, seria descontado todo mês, todavia, vale lembrar que quando o Piso foi aplicado, o IPAM já fazia feito todos os descontos, mesmo em folha complementar quando o valor do piso foi reajustado.

Houve caso de servidores que tiveram os descontos em dois contratos, o que é ilegal, uma vez que os descontos do IPAM devem ser feito apenas no contrato que o servidor optou.

Os servidores esperam dos sindicatos um posicionamento quanto a questão jurídica dos descontos do IPAM e exigem que a SEMAD publique no Portal do Servidor, a folha complementar com os descontos, para vê os procedimentos a serem tomados e possível ação judicial de forma autônoma, caso não haja posicionamento dos sindicatos e amparo legal para tal.



*Val Barreto é jornalista, professora, sindicalista e consultora educacional de cursos. Contato: (69) 993106942.

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