Tribunal de Justiça do RS concedeu habeas corpus e prisão não será cumprida de imediato, como queria o juiz. Sócios da boate tiveram penas mais altas
Porto Velho, RO - Os quatro réus da boate Kiss foram condenados nesta sexta-feira por homicídio. No décimo dia de julgamento, os juradores concordaram com o pedido do Ministério Público de que os réus assumiram o risco de cometer uma tragédia, o chamado dolo eventual.
Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, outro sócio, a 19 anos e seis meses. Os dois integrantes da banda que se apresentava no dia do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha, a 18 anos cada um - eles usaram um artefato que causou o início do fogo.
Porém, um habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado ao juiz Orlando Faccini Neto ao fim da leitura da sentença, garantiu que todos permaneçam em liberdade.
O juiz havia determinado o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, mas, diante do habeas corpus, liberou os réus.
— Eu não digo que é uma frustração, a minha decisão explicita as razões pelas quais me parece que no tribunal do júri, como diz a lei e como vem dizendo o STF, deflagra-se a execução da sentença, agora há pontos de vista contrários, e como juiz eu não tenho outra alternativa a não ser respeitar — disse.
Segundo o magistrado, a culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual. Ele considerou ainda desfavorável aos réus o comportamento que tiveram após o incêndio, já que muitas das vitimas morreram depois de voltar para salvar da morte quem ainda estava dentro da boate - algo que os acusados não fizeram.
Ao falar sobre a sentença, ressaltou o sofrimento das vítimas:
— Quem, num exercício altruísta, por um minuto apenas buscar colocar-se no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor e o padecimento das pessoas que, na luta por sua sobrevivência, recebiam, todavia, a falta e a ausência de ar, os gritos e a escuridão, em termo tão singulares que não seria demasiado qualificar-se tudo o que ali foi experimentado ao modo como assentado pela literatura, "o horror, o horror" — afirmou.
Facchini Neto disse que o dolo eventual foi intenso, e que isso deve se refletir na pena.
— No caso de perda de entes, a pena deve comunicar o grau de respeito às familias da vítima que lhe devota o Estado — afirmou o juiz.
O resultado foi lido no fim da tarde, depois que os jurados, seis homens e uma mulher, se reuniram por 1h30 para deliberar sobre a sentença.
Emoção e sentimento de justiça
Ao fim do julgamento, parentes e amigos das vítimas, além de sobreviventes, levantaram, formaram um círculo, deram as mãos - e choraram.
— Que nunca mais se repita! — afirmou Flávio Silva, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.
Ao site G1, ele afirmou que não havia motivo algum para comemorar, a não ser a conquista da justiça. O promotor David Medina também chorou e falou sobre a condenação.
— É um marco nesse tipo de tragédia. É um aviso a todos aqueles que queiram receber jovens em seus estabelecimentos, que o Brasil vê isso como algo muito sério. E que não se repita —, disse Medina.
Uma das sobreviventes, Kellen Ferreira afirmou que a condenação é um aviso de responsabilidade aos proprietários desses tipos de estabelecimentos.
Alguns parentes de vítimas tiveram de sair do local amparados. Durante os 10 dias do julgamento, eles tiveram apoio psicológico e de enfermeiros no local.
Fonte: O Globo
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