Assassino da ex-mulher é condenado a 18 anos de prisão em Porto Velho

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Assassino da ex-mulher é condenado a 18 anos de prisão em Porto Velho




O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou Maick Delgado Leite à pena de 18 anos, em regime fechado, pelo feminicídio de Victoria Gandis Dias, que tinha 17 anos na época dos fatos. O acusado, que está preso na cidade de Manaus, no Amazonas, participou do julgamento por videoconferência e deve recorrer preso da decisão, portanto permanece na capital amazonense até outra determinação da Justiça. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 1º de setembro, e presidido pelo juiz de direito Áureo Virgílio Queiroz, que elaborou a sentença a partir da decisão dos jurados, que são sete, escolhidos dentre as pessoas da sociedade e que participam do julgamento dos crimes contra a vida, formando o Tribunal do Júri.

Na votação do questionário, o corpo de jurados decidiu, por maioria, que o acusado cometeu o crime de homicídio qualificado, rejeitando a tese defensiva de absolvição por clemência e de exclusão das qualificadoras. Por isso, fiel à soberania do Tribunal Popular, o juiz declarou Maick Delgado Leite condenado. “As consequências do crime fogem à normalidade, já que, em razão do crime cometido pelo acusado, os familiares da vítima tiveram de lidar com sua perda prematura aos 17 anos de idade”, destacou, na decisão, o magistrado.Segundo consta na denúncia, os fatos ocorreram no dia 21 de dezembro de 2018, no período noturno, em um motel no Bairro Castanheiras, Zona Leste de Porto Velho. A vítima foi atingida por 4 tiros, o que tornou mais reprovável a conduta. Os jurados reconheceram que o réu agiu em razão do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e mediante recurso que dificultou a defesa da jovem.

“Quanto à manutenção da prisão provisória, que foi mantida na decisão de pronúncia (decisão para julgamento pelo júri), analisando atentamente as peculiaridades do caso, bem como os motivos que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, verifica-se que continuam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual a mantenho pelos mesmos fundamentos”, decidiu o juiz.

 Por esses motivos negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão também autoriza a permanência do preso em Manaus-AM, e suspendeu a ordem de recambiamento. Maick também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Videoconferência

O julgamento, pela primeira vez no Tribunal do Júri de Porto Velho, ocorreu com a participação do réu fora da comarca, ou seja, por meio de videoconferência. O acusado permaneceu na sala virtual transmitida da unidade prisional de Manaus.


Fonte: Rondoniaora

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