O feriado pelo Dia da Mulher, criado pela Câmara Municipal de Porto Velho, após derrubada de um veto do prefeito Hildon Chaves, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. A norma valeria apenas para elas, no dia 8 de março.
A Ação foi impetrada pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) e a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (Acep).
Ao julgar a ação, o desembargador Isaias Fonseca deixou clara a proibição de um feriado específico para as mulheres. “Não se pode criar um “direito” a ser usufruído por um ou por outro somente em razão do gênero, salvo quando a fisiologia assim impuser, como é o caso da licença maternidade”, disse.
O feriado já estava suspenso por liminar do próprio desembargador e agora foi julgado em definitivo.
Fonte: Rondônia agora
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