O subprocurador-geral da República Roberto Luís Opperman Thomé recorreu decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, que concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e a sua mulher, Márcia Aguiar.
O subprocurador-geral alega que a liminar deve ser inteiramente revista para que seja respeitado o entendimento de que não cabe a concessão de benefício a foragidos da Justiça.
“Conquanto cediços cultura jurídica e espírito público do ínclito Ministro Presidente, sua v. decisão monocrática, ora agravada, merece integral reforma para que se respeite até mesmo a percuciente, abalizada e escorreita fundamentação lavrada em oito de dez laudas pela inexistência de ilegalidade alguma na necessária constrição judicial cautelar, e mesmo se resgate o respeito à iterativa jurisprudência pátria que rechaça concessão de benesses a pessoas que se encontrem foragidas da Justiça”, diz trecho da representação.
Com o fim do plantão judiciário, o recurso irá para o relator do HC, o ministro Félix Fischer, e à 5ª Turma do STJ.
Em sua decisão, o ministro João Otávio Noronha afirmara que as condições pessoais de saúde de Queiroz se amoldam às hipóteses da Recomendação 62/2020 do CNJ, que dispõe sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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