Porto Velho, RO - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2910/2020 que busca garantir a subsistência de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade. Chamado de Programa Seguro Família, o benefício deve pagar cerca de R$ 800,00 a partir de 1° de janeiro de 2021, caso apreciado pelo Congresso.
De acordo com o PL, a quantia destinada aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo atual (R$ 1.045), o que pelos cálculos atuais resulta na quantia já mencionada de R$ 800,00 por família. O pagamento é pensado para cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) foi quem deu a ideia do projeto. Em justificativa, ele argumentou que “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.
Quem terá direito ao Seguro Família?
Como consta no texto do PL, para receber os R$ 800,00 do Programa Seguro Família, os cidadãos deverão se encaixar nas seguintes regras:
- Não estar recebendo outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
- Necessário ter pelo menos 18 anos de idade;
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido no ano anterior ao do pagamento do benefício, renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda;
- Ter CPF ativo.
Além disso, como acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Quais documentos podem ser exigidos?
A apresentação de três documentos pode ser exigida para receber o Seguro Família, são eles:
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para mais informações, acesse: PL 2910/2020.
Fonte: reconcavonews
De acordo com o PL, a quantia destinada aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo atual (R$ 1.045), o que pelos cálculos atuais resulta na quantia já mencionada de R$ 800,00 por família. O pagamento é pensado para cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) foi quem deu a ideia do projeto. Em justificativa, ele argumentou que “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.
Quem terá direito ao Seguro Família?
Como consta no texto do PL, para receber os R$ 800,00 do Programa Seguro Família, os cidadãos deverão se encaixar nas seguintes regras:
- Não estar recebendo outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
- Necessário ter pelo menos 18 anos de idade;
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido no ano anterior ao do pagamento do benefício, renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda;
- Ter CPF ativo.
Além disso, como acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Quais documentos podem ser exigidos?
A apresentação de três documentos pode ser exigida para receber o Seguro Família, são eles:
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para mais informações, acesse: PL 2910/2020.
Fonte: reconcavonews
3 Comentários
eu acho difícil os parlamentarios a provarem isso pq vai fala que o Brasil da falido
ResponderExcluirSera Deus que e vdd
ResponderExcluirSeria uma boa neh ..
ResponderExcluir