Municípios com leitos de UTI próprios ou locados para o tratamento da Covid-19 poderão evoluir de fase em Rondônia

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Municípios com leitos de UTI próprios ou locados para o tratamento da Covid-19 poderão evoluir de fase em Rondônia

Municípios com leitos de UTI próprios ou locados para o tratamento da Covid-19 poderão evoluir de fase em Rondônia
Porto Velho, RO - O governo de Rondônia editou o novo Decreto n° 25.195, na noite de 6 de julho de 2020, que estabelece novos critérios para enquadramento dos municípios nas fases do Plano de Ação “Todos por Rondônia”. Essa alteração vai possibilitar que os municípios que tenham providenciado leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sejam próprios ou contratados do sistema particular, exclusivos para o tratamento da Covid-19, concomitantemente com uma baixa taxa de ocupação, e também levando em consideração a velocidade do contágio no município, possam solicitar o seu reenquadramento de fase.

O procurador do Estado (PGE), Maxwel Andrade, descreve que o Plano de Ação “Todos por Rondônia” foi estabelecido dentro de uma estratégia de enquadramento, estabelecida por critérios de velocidade de contágio e a taxa de ocupação de leito na macrorregião. “O Estado foi dividido em duas grandes macrorregiões: macrorregião 1, Porto Velho e macrorregião 2, como a referência Cacoal. Isso porque nem todos os municípios têm hospital estadual e a grande maioria não tem uma rede hospitalar municipal com leitos de UTI”, específica Maxwel.

De acordo com esses critérios, o Estado faz o enquadramento dos municípios nas fases. “Mas levando em consideração que alguns municípios providenciaram leitos de UTI para seus munícipes, chegou a necessidade de fazer uma adequação no sistema. Para aqueles municípios que possuem leitos de UTI adulto, em vez de levar em consideração a taxa de ocupação da macrorregião, vai ser considerada a taxa de ocupação dos leitos desses municípios,” diz o procurador.

Os municípios que comprovarem a disponibilização de novos leitos de UTI, entre outros critérios do decreto, poderão solicitar a reclassificação a qualquer tempo, desde que respeitado o intervalo mínimo de sete dias de permanência na última classificação, para que essa seja efetivada.

“Aberta a janela de tempo para que o município comprove a existência desses leitos, irá fazer um requerimento direcionado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), comprovando a existência e a disponibilidade exclusiva para o atendimento de pacientes contaminados pela Covid-19. Assim, o município receberá novo enquadramento, podendo evoluir da fase 1 para a fase 2, ou até mesmo a fase 3, de acordo com seus números de ocupação de leitos e velocidade de contágio no município”, detalha o procurador do Estado.





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