Porto Velho, RO - Por decisão do Desembargador, Marcos Alaor Diniz Grangeia, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelas academias esportivas de Porto Velho, as quais pretendiam abrir suas aportas, após decisão do Governo do Estado, que permitiu apenas os serviços essenciais. As Empresas defendiam na Justiça o Decreto 10.334/2020 havia incluido as suas atividades como essenciais, mas o Governo ao baixar a portaria número 11 reclassificou todos os municípios.
Mas o Desembargaor ao nalisar fêz citações recente do (STF), que segundo essas citações, os Municípios tem competência para gerir possíveis riscos do Coronavìrus. O Desembargador levou em conta o aumento da Pandemia nos ultimos dias em Rondônia. Devido esse aumento, foi realizada na segunda-feira dia 29/06/20 uma audiência, na qual ficou decidido, que Porto Velho, retornaria ´para a Fase 1 do distanciamento social. Resultante dessa audiência, até algumas aitividades essenciais foram suspensas.
O magistrado levou em conta não só o interesse empresarial, e as conseguências advindas das suas atividades, mas o interesse maior, que é o bem da coletividade. Para concluir, ele cita oartigo 10 da Lei12.016/2009 c/c artigo 485, I do Código do Processo Penal.
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