STF julga inconstitucionalidade lei de revisão geral das remunerações do Judiciário estadual rondoniense

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STF julga inconstitucionalidade lei de revisão geral das remunerações do Judiciário estadual rondoniense

STF julga inconstitucionalidade lei de revisão geral das remunerações do Judiciário estadual rondoniense
Porto Velho, RO - O Diário Oficial da União publicou hoje o Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.840 movida pelo Governo de Rondônia contra a Lei estadual 1.637/2006, que dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos do poder Judiciário de Rondônia. O Relator foi o ministro Marco Aurélio e foi jujlgada no final do mês de maio em sessão virtual.

A ADIn foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Estado (PGE-RO) por violação do princípio da legalidade, ao qual está submetida a administração pública (artigos 37, caput, 167, II, e 169 parágrafo 1º, I e II), pois tramitou, além de ser aprovada e publicada, em período eleitoral, a título de “parcela excedente para a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a lei concedeu aumento a servidores públicos a trinta dias da realização do primeiro turno das eleições. “O chefe do poder Executivo estadual, em ano de eleição para os cargos de governador do estado, deputado estadual, deputado federal e senador, não poderia praticar ato tendente a afetar a igualdade entre candidatos”, disse.

A PGE também comentou sobre os impactos financeiros que o reajuste iria causar nas contas públicas, ressaltando que o Poder Judiciário não poderia aumentar a remuneração de seus servidores pois estaria comprometendo mais de 6% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal.

Baseado em dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (antiga Seplan), o governador afirmou que no período de maio de 2005 à abril de 2006, o gasto com pessoal do Judiciário representou cerca de 6,64% do seu orçamento para o exercício de 2006, “sendo que qualquer aumento linear aos seus servidores representará a continuidade da violação à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal”.




Fonte: O Observador

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