Porto Velho, RO - O Juizado da Infância e da Juventude já sentenciou o menor de 16 anos, acusado de tramar a morte do próprio pai e determinou a sua internação para adolescentes em conflito com a lei ´pelo tempo que se fizer necessário´ pelo cometimento de ´ato infracional análogo ao crime de homicídio´. O adolescente recorreu da sentença, mas a pena foi mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Em outro processo que tramitou na 10ª Vara Cível de Porto Velho, o irmão mais velho do menor, ajuizou uma ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade para tirá-lo do direito à herança. É uma sanção civil pela prática de atos de ingratidão contra o dono da herança (no caso, o pai) ou contra os demais herdeiros (no caso, o irmão mais velho). A ação só é cabida após a condenação criminal. O Juízo Cível declinou o caso para apreciação da Vara de Família.
O CRIME
O menor é acusado de ter tramado a morte do pai, o comerciante Jucelino Fontenele Magalhães, na época com 46 anos, no dia 10 de maio de 2019, no comércio da vítima, localizado na rua Aruba, bairro Socialista, zona leste. O menor contratou os acusados pelo preço de R$ 20 mil. A vítima descobriu o plano dias antes e chegou a conversar com o filho, mas nada adiantou.
No dia do crime, dois acusados chegaram ao estabelecimento em uma motocicleta e, sem tirar o capacete, sacaram armas e anunciaram o assalto, pegando o dinheiro do caixa. A dupla jogou o filho da vítima no chão e ameaçou a mulher do comerciante. Jucelino ouviu o barulho e foi verificar o que estava acontecendo. O comerciante foi morto a tiros, ali mesmo, sem esboçar reação.
Três pessoas foram presas duas semanas depois, acusadas de participação no crime, além do menor. Os denunciados Antônio Edson Oliveira Ferreira, vulgo “Edinho”, Chewdon Jeovane Batista Justiniano Cuellar, vulgo “Sheldon”, Adelson Goes dos Santos, vulgo “Neguinho”, Ualisson Nascimento da Silva, “Alisson”, já foram pronunciados devem ser julgados ainda este ano.
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Câmara Criminal / Gabinete Des. Daniel Lagos
ACÓRDÃO
DATA DE JULGAMENTO: 18/062020
Processo: 7024392-29.2019.8.22.0001Apelação – PJE
Origem: 7024392-29.2019.8.22.0001 Porto Velho/1º Juizado da Infância e da Juventude
Apelante: J. J. M. M.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado: I. C. M
Advogado: João Paulo Silvino Aguiar (OAB/RO 8087)
Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído em 23/04/2020
DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE”.
EMENTA: ECA. Ato infracional análogo ao delito de homicídio. Confissão espontânea. Medida socioeducativa. Internação. Gravidade concreta. Circunstâncias pessoais.
É suficiente e consentânea com o propósito de reeducar e ressocializar a medida socioeducativa de internação, lastreada na gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de homicídio, abstraída do frio planejamento e da finalidade de atentar contra a vida do próprio pai, em evidente violação a preceitos ético morais mínimos à convivência em sociedade, fato que se soma às condições pessoais e sociais do adolescente, carentes de elementos hábeis a alterar a avaliação, sobremodo se não exerce trabalho lícito, tampouco se dedica aos estudos.
Fonte: OOBSERVADOR
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