Porto Velho, RO - A Defensoria Pública do Estado entrou com um pedido de habeas corpus coletivo junto à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e pediu a transferência de catorze apenados da Casa de Detenção Urso Branco para a prisão domiciliar por fazerem parte do grupo de risco para o contágio do COVID-19.
Segundo o órgão defensor, os apenados são portadores de doenças como HIV, tuberculose, pressão alta e diabetes, e por isso correm o risco do agravamento de seus estados de saúde, em caso de uma infestação por conta do COVID-19. Todos estão presos cautelarmente, acusados de crimes como homicídio, tráfico e assalto.
A Defensoria Pública baseou seu pedido em um ofício do gabinete da Secretaria de Justiça (que cuida do sistema penitenciário estadual), sobre questionamentos feitos em relação aos cuidados á saúde dos encarcerados do Urso Branco, na qual a secretaria admite que no local não existe equipe médica, e tão somente uma equipe de enfermagem, além da superlotação.
O pedido foi negado pelo desembargador Antônio Robles. Ele ressaltou que a superlotação nos estabelecimentos e a mera alegação de que os apenados possuem comorbidades que potencializam os riscos para causados pelo Covid-19 por si só não justifica a soltura de presos, bem como, além do quê, vários desses presos estão segregados temporariamente por suspeita de crimes como assalto e homicídio.
O desembargador disse ainda, com base no mesmo ofício da Sejus, que os reeducandos do grupo de risco estão isolados, e toda e qualquer comorbidade é detectada pela direção do presídio através de questionário quando estes chegam à unidade, em cumprimento a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: O Observador
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