Após constatar falhas em procedimentos verificados na realização de barreiras sanitárias pelo município de Vilhena, em especial a falta de equipamentos de proteção e segurança (EPIs) e de local apropriado para a realização das ações, o Tribunal de Contas (TCE-RO), em decisão monocrática determinou uma série de medidas à administração municipal, objetivando a melhoria das mencionadas barreiras sanitárias como meio de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.
A decisão monocrática (DM 0093/2020-GCESS, disponível neste link) tem como base os resultados apurados em inspeção especial realizada pelo TCE nas barreiras sanitárias municipais e, ainda, em outras áreas da saúde local, com a finalidade de enfrentamento à crise sanitária e ao atendimento de pacientes com suspeitas de infecção pelo coronavírus (Covid-19).
Com relação às barreiras sanitárias, foram constatadas pelo corpo técnico do Tribunal situações prejudiciais à efetividade dessas ações adotadas no combate à pandemia, principalmente em razão da elevada capacidade de contágio da Covid-19 e da indisponibilidade de equipamento de segurança (termômetro infravermelho – sem contato) e de proteção individual (gorro hospitalar, óculos de segurança, protetor facial, avental/capote, máscara tipo N95 ou equivalente), bem como a ausência de um ambiente adequado (sala própria) para a abordagem segura dos viajantes e o atendimento das pessoas que apresentam os sintomas da doença.
Medidas
Assim, o TCE-RO, em sua decisão, ao tempo em que determinou ao prefeito de Vilhena e ao secretário municipal de saúde que apresentem justificativas para as falhas identificadas nas barreiras sanitárias, já, de pronto, determinou medidas de urgência, visando melhorar os procedimentos adotados para o enfrentamento da pandemia, comprovando-as no prazo de 10 dias.
Entre essas medidas, está a adoção de roteiro de atendimento padronizado (fluxograma) para abordagem dos viajantes/passageiros nas barreiras sanitárias montadas pelo município, tanto para aquela localizada às margens da BR-364, quanto em relação à instalada na Rodoviária Municipal; disponibilização de equipamento para medição da temperatura corporal dos viajantes e passageiros (termômetro infravermelho – sem contato), bem como EPIs aos servidores atuantes nas barreiras sanitárias; e ainda que providencie a implantação de barreiras sanitárias com funcionamento em tempo integral, buscando viabilizar o total controle de viajantes e passageiros no âmbito do município.
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