Procon de Rondônia notifica distribuidora de energia para cumprimento de medida provisória

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

Procon de Rondônia notifica distribuidora de energia para cumprimento de medida provisória

Procon de Rondônia notifica distribuidora de energia para cumprimento de medida provisória
Porto Velho, RO - O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) notificou a Distribuidora de Energia Energisa Rondônia, para que esclarecesse os procedimentos adotados na concessão do desconto editado na Medida Provisória nº 950/2020, que concedeu 100% de desconto no consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês, para os consumidores de baixa renda que fazem parte do Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, no período a contar do dia 1º de abril a 30 de junho de 2020.

O subsídio foi disponibilizado pelo Governo Federal para beneficiar as famílias que tiveram sua renda reduzida em função da crise provocada pela pandemia da Covid-19. Após notificação, a Energisa Rondônia informou que até o final de março, haviam aproximadamente 66 mil clientes cadastrados na Tarifa Social, e que após a edição da Medida Provisória, foram cadastrados mais 6 mil novos clientes, finalizando o mês de abril com 72.625 famílias beneficiárias.

A empresa comunicou que as faturas passaram a ser emitidas com o valor zerado relativo ao consumo a partir do dia 16 de abril, mas as contas anteriores a essa data estão sendo refaturadas e os consumidores serão informados por mensagem via celular quando a nova fatura estiver disponível para retirada através dos canais digitais, conforme divulgado. Para os casos em que as contas já tiverem sido pagas, a Energisa irá creditar o valor correspondente na fatura subsequente.

Segundo o Procon-RO, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e ser classificado como baixa renda, o consumidor deve atender a um dos seguintes requisitos: a família deve ser inscrita no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; aposentados acima de 65 anos; pessoas com deficiência e que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e portador de doença ou deficiência, cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Para solicitar o benefício, o consumidor deve pedir à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, apresentando documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), no caso de indígenas; o código da unidade consumidora a ser beneficiada; e o Número de Identificação Social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB), quando do recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e apresentação de relatório e atestado subscrito por profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Os atendimentos da Energisa Rondônia estão sendo realizados pelos canais virtuais, como o Telefone 0800 647 0120, o site www.energisa.com.br e Whatsapp (69) 93589673. O Procon-RO ressalta que a Medida Provisória concede 100% de desconto apenas para a classe da Tarifa Social, no que tange a parcela de consumo até 220 kWh, sendo que a taxa de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) continuará a ser arrecadada e cobrada aos consumidores.

O Procon de Rondônia reforça seu compromisso em garantir a proteção dos direitos dos consumidores, em especial, o direito à informação e a proteção contra práticas comerciais, cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços. Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor poderá entrar em contato por meio dos seguintes canais de atendimento: telefone 151; Whatsapp (69) 9 8491-2986; Facebook Procon Rondônia.




Fonte: Secom

Postar um comentário

0 Comentários