Mecânico com braço amputado em acidente divulga direito de pessoas com deficiência comprarem de carro com imposto reduzido

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Na Mira do Povo

Mecânico com braço amputado em acidente divulga direito de pessoas com deficiência comprarem de carro com imposto reduzido


“Desconto” pode chegar a 25% do valor do veículo, explica Manoel

Porto Velho, RO - Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério da Saúde, revela que 6,7% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.

O estudo evidenciou ainda que os percentuais mais elevados de deficiência intelectual, física e auditiva foram encontrados em pessoas sem instrução e com o ensino fundamental incompleto. Ou seja, pessoas que ou desconhecem inteiramente ou pouco sabem sobre seus direitos.

Um desses direitos assegurados à pessoa com deficiência (PCD), e que a maioria desconhece, é a isenção de impostos na compra de um veículo. Essa isenção pode chegar até a 25% do valor do veículo.

O ex-mecânico e representante comercial Manoel de Araujo Oliveira, que em março de 2014 sofreu um acidente em Vilhena e precisou amputar o braço direito, comprou um veículo se utilizando desde direito e faz questão de divulgar a informação para que mais pessoas possam usufruir de forma plena do benefício. “Esse direito não é apenas para pessoas com deficiência; pessoas com doenças como diabetes, artrite, artrose ou que tenham sofrido AVC também têm direito”, pontuou.

A afirmação feita por Manoel em relação a portadores de algumas patologias terem também direito à isenção de impostos é verídica. Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito. No entanto, ter alguma das doenças listadas abaixo não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico.

Confira algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos.

Autismo (familiares)

Amputação ou ausência de membro

Artrodese e artrose

Artrite reumatóide

AVC (Acidente Vascular Cerebral)

Cegueira (familiares)

Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)

Deficiências físicas, mentais e intelectuais

Diabetes (se há sequela física ou motora)

Doenças degenerativas e neurológicas

Doenças renais crônicas

Dort (LER) e bursites graves

Esclerose múltipla

Escoliose acentuada

Hérnia de disco

Hemiplegia e tetraparesia

Hepatite C (se há sequela física ou motora)

HIV positivo (se há sequela física ou motora)

Má formação dos membros

Manguito rotator

Mastectomia

Monoparesia e monoplegia

Nanismo

Neuropatias diabéticas

Quadrantectomia (parte da mama)

Paralisia cerebral (familiares)

Paralisia e paraplegia

Parkison

Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)

Próteses internas e externas

Poliomelite

Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)

Renal Crônica (fístula)

Síndrome de down (familiares)

Talidomida

Túnel de Carpo e tendinite crônica

Tetraplegia (familiares)







Fonte: Folha do Sul

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