Justiça determina que o ESTADO DE RONDÔNIA realize as adequações e climatização do Hospital Regional de Cacoal

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Justiça determina que o ESTADO DE RONDÔNIA realize as adequações e climatização do Hospital Regional de Cacoal



Porto Velho, RO - A DEFENSORIA PÚBLICA informa que o Hospital Regional de Cacoal (HRC) apresenta precariedade em sua climatização (ID. 37712039).


Em consequência, argumenta que servidores e usuários do serviço de saúde passam por dificuldade e sofrimento.


Lembra que já faz dois anos desde o ajuizamento da ação para a reforma do nosocômio, mas até o momento nenhuma solução foi apresentada.


Requer antecipação de tutela para que seja determinada a imediata adequação da

refrigeração, aclimatização e purificação dos ar-condicionados naquele hospital público.


O MINISTÉRIO PÚBLICO reiterou o pedido de antecipação de tutela para que seja imediatamente adequada a refrigeração, climatização e purificação do ar no HRC. Lembra que o Governo do Estado de Rondônia decretou estado de calamidade pública em virtude da pandemia causada pela Covid-19, de modo que é inadmissível que a unidade hospitalar continue atendendo vários pacientes sem estrutura mínima de climatização.


Decido.


O Hospital Regional de Cacoal é a unidade de saúde mais importante do interior do Estado de Rondônia, sendo responsável pelo acolhimento de cidadãos-usuários de uma extensa região territorial, com uma população de aproximada de oitocentas mil pessoas.


Em decorrência da situação de calamidade gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sua relevância estratégica para o serviço de saúde público do estado tornou-se ainda mais relevante, sendo o principal ponto de tratamento dos pacientes do interior de Rondônia.


Com esse destacado papel, é inquestionável que suas condições de funcionamento e operabilidade devem ser minimamente adequadas e compatíveis com a prestação de um serviço público de saúde digno e eficiente à população.


O sistema de climatização do nosocômio faz parte da infraestrutura básica para o seu regular funcionamento.


Desnecessário lembrar a adversidade gerada pelo calor intenso da região. Em relação aos pacientes, essa é uma situação ainda mais preocupante e que pode gerar consequências graves para o tratamento. Nosso clima tropical torna muitas vezes insuportável a permanência em um ambiente fechado e sem refrigeração.


Apesar disso, os documentos juntados aos autos demonstram a precariedade da climatização e refrigeração naquela unidade de saúde. O Termo de Visita e Vistoria do ID. 37712506 identificou problemas com os ar-condicionados instalados. O vídeo gravado supostamente por um servidor corrobora a existência de problemas com o climatização, relatando a situação de calor provocada tanto pela falha no funcionamento dos equipamentos quando pela inadequação do sistema de refrigeração como um todo.


Consequentemente, reconhece-se os requisitos para o deferimento da medida de urgência postulada – probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300, CPC). Cabe ao requerido prover a unidade de saúde pública com uma infraestrutura básica capaz de garantir um atendimento digno e adequado aos usuários, e um bom sistema de climatização faz parte dela. A demora na tomada da decisão poderá acarretar ainda mais sofrimento para os servidores e usuários, inclusive gerar complicações de saúde para pacientes, o que é de todo indesejável.


Ante o exposto, defiro a medida provisória de urgência para determinar que o ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do Sr. Secretário Estadual de Saúde, adote as providências necessárias para adequar a climatização do Hospital Regional de Cacoal, melhorando e ampliando o sistema de refrigeração por ar-condicionado na referida unidade de saúde, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e responsabilidade dos agentes responsáveis.


Intime-se pessoalmente o Sr. Secretário de Estado de Saúde, ou seu substituto imediato, para cumprimento, servindo de mandado.


Intime-se pessoalmente o(a) Diretor(a) do Hospital Regional de Cacoal, ou seu substituto imediato, para ciência e providência de sua alçada.


Intime-se a Procuradoria do Estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público por meio do sistema PJe.


Em razão da urgência, distribua-se o mandado de intimação ao(a) Oficial(a) de Justiça plantonista.


Os órgãos de justiça entraram em ação após uma denúncia realizada por um servidor da saúde do próprio HOSPITAL.









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