ALE, MP, TJ E DP tem que devolver R$ 67.729.242,04 ao Poder Executivo de Rondônia até o mês de abril de 2020

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ALE, MP, TJ E DP tem que devolver R$ 67.729.242,04 ao Poder Executivo de Rondônia até o mês de abril de 2020

ALE, MP, TJ E DP tem que devolver R$ 67.729.242,04 ao Poder Executivo de Rondônia até o mês de abril de 2020
Porto Velho, RO – O governador Marcos Rocha (PSL-RO), sancionou projeto aprovado pelos deputados estaduais, onde os poderes Tribunal de Justiça, Ministério Público de Rondônia, Poder Legislativo, Defensoria Pública e Tribunal de Contas tem que devolver até o mês de abril de 2020, o montante de R$ 67.729.242,04 ( Sessenta e Sete Milhões, setecentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos).

Os quase setenta milhões de excesso de arrecadação de 2019, terá que ser devolvido ao Poder Executivo para ser usado em ações pelo Governo de Rondônia, até o momento ainda foi justificado o destino do valor que deverá ser devolvido.

Confira Lei aprovada e publicada nesta quarta-feira em edição suplementar do Diário Oficial do Estado de Rondônia.

LEI N° 4.732, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica acrescentado o § 8º ao artigo 10 da Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação: “Art. 10............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................... § 8°. O superavit financeiro proveniente de reprogramação do saldo financeiro aberto por Crédito Suplementar e incorporado na execução orçamentária consoante os mandamentos legais dispostos no § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será devidamente identificado pelo seu Grupo de Destinação de Recursos que antecederá o código da Especificação das Destinações de Recursos conforme as normas estabelecidas pelo STN, especificados pelo código 3 - Recursos do Tesouro de Exercícios Anteriores, e pelo código 6 - Recursos de outras Fontes de Exercícios Anteriores.”

Art. 2° Fica acrescentado o artigo 84-A à Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 84-A. O montante dos repasses realizados a maior aos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública em razão do excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos Ordinários- Fonte 0100, no exercício 2019, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo até o final do primeiro quadrimestre de 2020.

Parágrafo único. Por meio de ato próprio, o Chefe do Poder Executivo poderá optar que a devolução do saldo financeiro tratado no caput seja descontada do duodécimo enviado aos poderes e órgão autônomo.”

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2020, 132º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS




Fonte: O OBSERVADOR

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