Senado pede ao STF para suspender ordem de prisão contra Acir Gurgacz

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Senado pede ao STF para suspender ordem de prisão contra Acir Gurgacz



Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) / Crédito: Moreira Mariz/Agência Senado

A Mesa Diretora do Senado pediu nesta terça-feira (9/10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda ordem de prisão contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.

No final de setembro, a 1ª Turma do do Supremo determinou o início imediato do cumprimento da pena imposta ao senador de quatro anos e seis meses por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Como ele ainda estava com recurso contra a rejeição de registro de candidatura ao governo de Rondônia e havia proibição para proibição de candidato, o STF esperou o prazo do veto eleitoral.

O Senado argumenta que a ordem de prisão é “prematura” porque não há trânsito em julgado no caso. “Requer seja o feito chamado à ordem, sobrestando-se o mandado de prisão e a ordem de perda dos direitos políticos do Senador da República Acir Gurgacz, até o trânsito em julgado definitivo, ou, ao menos, que seus efeitos sejam suspensos até a publicação do acórdão”, diz o pedido.

“A prisão do parlamentar antes do trânsito em julgado de condenação criminal corresponde à execução provisória e liminar da pena, em flagrante desrespeito à prerrogativa assegurada pelo art. 53, § 2º da Constituição Federal e à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5526”.

Os ministros da 1ª Turma negaram recurso apresentado contra a condenação do parlametar determinada em fevereiro pelo colegiado. Como a pena será cumprida em regime semiaberto, o parlamentar pode obter autorização para sair durante o dia, tendo que se recolher no período noturno.

O senador também fica com seus direitos políticos suspensos. O Senado terá que decidir se ele perde ou não o mandato eletivo. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que na “ausência de cabimento de ambos os recursos” […] “determina-se o início imediato de cumprimento da pena”. A posição do relator foi seguida por Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Em fevereiro, o colegiado condenou o parlamentar por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). Gurgacz também foi condenado ao pagamento de 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (BASA) com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele, delito previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes de Colarinho Branco).

Segundo o Ministério Público, em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias, o que caracterizaria o delito de desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial, previsto no artigo 20 da mesma lei. Ele também foi acusado do delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

A defesa do senador argumentou que não há a comprovação de que os crimes foram cometidos e nem de que o parlamentar estaria envolvido com os atos ilegais.

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