O Ministério Público Federal (MPF) está processando o ex-prefeito do município de Alto Paraíso, Altamiro Souza da Silva, por desvio de verbas públicas federais para benefício próprio e falsificação de documentos referentes à prestação de contas do convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), em 2007. Ele responderá pelos crimes de falsidade ideológica, desvio e apropriação de rendas públicas.
Além do ex-prefeito, o ex-secretário de Administração e Finanças, Ademir da Silva, o ex-secretário municipal de Obras, Valerin Maia, e o engenheiro e procurador da Sulnorte Construções Ltda, Marco José Farias, também são denunciados pelos mesmos crimes. O MPF aponta que eles inseriram informações falsas no processo de pagamento e em documentos referentes à prestação de contas do convênio, com o objetivo de alterar a verdade sobre o estágio de execução das obras.
A investigação do MPF começou a partir de uma análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ao receber cópia do acórdão nº 5138/2017 do TCU, o MPF verificou que a própria Sudam contestou a prestação de contas do convênio com a prefeitura de Alto Paraíso. A Sudam apontou que a prefeitura não realizou a recuperação do asfalto e a drenagem previstas no convênio, com repasse de valores de 200 mil reais.
Em julho de 2007 constatou-se que apenas 13,40% das obras tinham sido executadas, muito embora tivesse havido o pagamento da quase totalidade dos valores do convênio. Durante os seis primeiros meses em que as obras deveriam estar em execução, foram feitos 15 saques na conta bancária referente ao convênio. Esses saques totalizaram 99,66% dos recursos disponíveis para as obras.
Entre janeiro e julho de 2007, os denunciados efetuaram pagamentos por serviços não executados, com base em notas fiscais falsas, emissão de cheques fraudulentos e falsificação de documentos. A adição de informações falsas nos documentos que continham a prestação de contas tinha como finalidade ocultar o desvio.
O pedido do MPF/RO é para que a Justiça Federal condene os quatro denunciados pelos crimes de falsidade ideológica e crimes de responsabilidade fiscal.
O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal sob o número 1003158-70.2018.4.01.4100.
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