As eleições para presidente, governador e senador são muito simples: os mais votados ganham as vagas. Já nas disputas para deputado estadual ou distrital e deputado federal, os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas também para seus partidos. A eleição de um deputado depende, então, dos votos obtidos pelas legendas e coligações partidárias.
O sistema eleitoral proporcional — que define os eleitos para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais — envolve uma série de cálculos para determinar quem serão os representantes do povo nos parlamentos. Por isso, candidatos bem votados podem ficar fora da lista de eleitos, enquanto outros com menos votos podem se eleger.
Entender esse processo é importante para um voto consciente. A seguir, explicamos o passo a passo do funcionamento do sistema proporcional, desde o lançamento das candidaturas até o resultado da eleição.
Coligações e candidaturas
Nas eleições deste ano, os partidos ainda puderam optar por concorrer sozinhos ou se juntar para formar coligações. No caso da formação de coligações, todos os votos dirigidos aos partidos integrantes nas votações para deputados federais e estaduais serão considerados votos da coligação.
A partir de 2020, porém, estarão proibidas as coligações nas eleições proporcionais. Essa foi uma das mudanças nas regras eleitorais determinadas pela Emenda Constitucional 97, promulgada pelo Congresso no ano passado.
A votação
Na hora de escolher um deputado estadual ou federal, o eleitor tem duas opções: pode votar em um candidato específico ou dar o chamado voto de legenda.
Para votar no candidato, deve digitar na urna os quatro números (para deputado federal) ou cinco números (para deputado estadual) do candidato escolhido, verificar a identificação na tela (nome e foto) e confirmar. Para o voto de legenda, basta digitar os dois primeiros números, que identificam o partido, e a tecla verde. Ambas as modalidades de voto são consideradas válidas e contabilizadas.
Todos os votos válidos são, então, agrupados por partido independente ou por coligação, dependendo do caso.
Quociente eleitoral
Finalizada a votação, passa-se à apuração. Nesse momento é feito o primeiro cálculo usado para a distribuição das cadeiras do Parlamento: o cálculo do quociente eleitoral. O número total de votos válidos para os cargos de deputado é dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas — que varia de 8 a 70, no caso de bancadas dos estados na Câmara dos Deputados, e de 24 a 94, no caso das assembleias legislativas estaduais.
O resultado dessa divisão é o chamado quociente eleitoral, que é independente para cada estado. Esse quociente será a base de cálculo para a distribuição de vagas entre os partidos e coligações. No caso de o quociente eleitoral ser um número quebrado, arredonda-se para cima ou para baixo, conforme o caso.
Quocientes partidários
Obtido o quociente eleitoral, o próximo passo é determinar a quantas vagas cada grupo político terá direito, de acordo com seu total de votos. Para isso, a votação de cada partido independente ou coligação é dividida pelo quociente eleitoral, gerando um novo valor: o quociente partidário. Apesar do nome, esse valor só é próprio de um partido se ele tiver concorrido sozinho. No caso de partidos que fazem parte de coligações, o quociente pertence à coligação como um todo, não a cada partido dela.
O quociente partidário é, enfim, o número de cadeiras a que o partido ou a coligação tem direito. Esse resultado raramente é um número inteiro. Então desprezam-se todos os algarismos depois da vírgula e considera-se apenas a parcela inteira como total de cadeiras a que o grupo tem direito. Por exemplo, se o quociente partidário de um partido ou coligação for 20,5, essa legenda tem direito a 20 cadeiras. O mesmo acontecerá se o quociente for de 20,1 ou de 20,9.
Partidos e coligações que obtenham um quociente partidário inferior a 1 não têm direito a nenhuma cadeira.
As médias
Feita a distribuição de cadeiras aos partidos e coligações que tenham recebido votos suficientes, é possível que ainda sobrem algumas vagas, devido ao arredondamento forçado da divisão pelo quociente partidário. Caso isso ocorra, essas sobras são divididas, uma por uma, de acordo com um novo cálculo, chamado de cálculo das médias.
O número total de votos de cada partido e coligação que tenha conquistado cadeiras é dividido pelo número de cadeiras já conquistadas acrescido de 1. Feita a divisão, o partido ou coligação cujo resultado seja mais alto vence a primeira média, e fica com uma das cadeiras da sobra. O procedimento é repetido para cada sobra, até que todas tenham sido ocupadas. A cada repetição, a legenda que já tenha conquistado alguma sobra tem seu número de cadeiras devidamente ajustado.
Os eleitos
Uma vez que todos os partidos e coligações tenham suas cadeiras definidas, a definição dos ocupantes é o passo mais fácil. Aqui resgatam-se as votações individuais de cada candidato e desprezam-se os votos de legenda. Cada partido e coligação preencherá as cadeiras a que tem direito com seus candidatos mais votados individualmente, na ordem da votação individual. No caso de coligações, não interessa o número de votos com que cada partido contribuiu: todos os votos são considerados da coligação, e todos os candidatos são agrupados na mesma lista.
Essa lógica faz com que candidatos com poucos votos, mas pertencentes a um partido ou coligação com grande votação, possam acabar eleitos. Afinal, as legendas devem preencher as vagas que conquistaram, e, nesse momento, só interessa a votação de cada candidato relativa aos colegas da mesma legenda, e não seus números no universo total de candidatos ao mesmo cargo. Sendo assim, a presença de um único campeão de votos numa legenda — os chamados puxadores de votos — garante a eleição de muitos colegas.
Os candidatos que não ficarem suficientemente bem colocados para assumir uma vaga pelo partido ou pela coligação tornam-se suplentes e assumem os mandatos dos titulares que se retirarem do Parlamento por qualquer motivo, como renúncia, falecimento ou licença. O suplente com mais votos assume no lugar do primeiro eleito que se afastar, e assim por diante. Com a volta do titular, o suplente deixa o cargo.
Já os candidatos de partidos e coligações que não conquistem cadeiras não terão chance de assumir um mandato, por mais bem votados que tenham sido individualmente. Na distribuição de vagas por legenda, o que importa é a votação coletiva do grupo político. Esse estágio deve ser superado antes da distribuição individual das vagas. Se não for, não haverá cadeiras para os candidatos daquela legenda preencherem com seus votos.
Cálculo complexo
Para explicar melhor como funciona esse cálculo complicado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma situação hipotética de um pequeno município com 4 partidos (PK, PX, PY e PZ), sendo 2 deles coligados (PK e PX), e 9 vagas em disputa para o cargo de vereador. Foram contabilizados, ao todo, 2.700 votos válidos, dos quais 1.200 conferidos à coligação PK-PX, 1.100 a PY e 400 a PZ.
Após o processamento de todas as operações, observa-se que a coligação PK-PX e o partido PY fariam 4 vereadores cada, e o partido PZ, 1. Veja o cálculo:Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via google plus
Legenda | Votos válidos | QP | Sobras | Vagas |
---|---|---|---|---|
PK-PX | 1.200 |
1.200 (votos)/300 (QE) = 4
|
1.200/(4+1) = 240
| 4 |
PY | 1.100 |
1.100 (votos)/300 (QE) = 3
|
1.100/(3+1) = 275
| 3+1 |
PZ | 400 |
400 (votos)/300 (QE) = 1
|
400/(1+1) = 200
| 1 |
Total de votos válidos = 2.700,
QE = 2.700 (total de votos válidos)/9 vagas = 300
|
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