Porto Velho, RO - Em 2014, por decisão da justiça, Adriano Boaideiro, montado numa mula, voltou à Assembleia Legislativa de Rondônia após ser afastado do cargo por seis meses acusado de envolvimento num esquema criminoso desarticulado na operação policial que ficou conhecida como “Termópilas”.
O procurador regional eleitoral Luiz Augusto Mantovani ingressou no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura contra o ex-deputado estadual Adriano Aparecido de Siqueira, o Adriano Boiadero (Podemos), sob a alegação de que o ex-parlamentar não está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não possui quitação eleitoral porque teve suas contas da campanha de 2014 julgadas não prestadas.
Citando jurisprudência das cortes eleitoras, o procurador enfatiza que “a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. A ausência de prestação de contas de campanha acarreta ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral aplicável às eleições de 2014".
Na ação, Mantovani anota que “a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará: I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; em mesmo sentido, o verbete sumular do Tribunal Superior Eleitoral número 42 dispõe que ‘a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas’. Como consequência da ausência de quitação eleitoral, falta ao requerido (Adriano) a condição de elegibilidade”.
“O candidato tem o dever de prestar contas, consoante estabelece o artigo 28 da Lei nº 9.504/97, sendo que seu descumprimento implicará o reconhecimento da ausência de quitação eleitoral. A ausência de quitação eleitoral decorrente de decisão que julga as contas como não prestadas perdura durante o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, persistindo esses efeitos até a efetiva apresentação das contas. Portanto, em vista da ausência de quitação eleitoral do requerido, o seu requerimento de registro de candidatura deve ser indeferido”, diz o procurador na ação contra Adriano Boiadeiro.
O candidato já foi notificado a apresentar defesa no prazo de sete dias para tentar obter o registro de sua candidatura no Tribunal regional Eleitoral de Rondônia.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
REFERÊNCIA-TRE/RO
: 0600644-43.2018.6.22.0000
PROCEDÊNCIA
: Porto Velho - RONDÔNIA
RELATOR
: PAULO KIYOCHI MORI
NOME DO CANDIDATO: ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA
MANDATO DE INTIMAÇÃO IMPUGNAÇÃO/CONTESTAÇÃO
FINALIDADE:
INTIMAR o representante do PODEMOS, para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 7 (sete) dias, apresentar contestação à impugnação ao registro de candidatura peticionada pela Procuradoria Regional Eleitoral, nos termos do que dispõe o art. 39 da Resolução n. 23.548/2017/TSE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo assinalado não se interrompe, nem se suspende, permanecendo a Secretaria do Tribunal aberta aos sábados/domingos/feriados, em regime de plantão.
A contestação, subscrita por advogado, deve ser apresentada diretamente no PJe.
Observação:
O acesso às peças do Registro de Candidatura poderá ser obtido por meio da consulta pública ao processo, no site do Tribunal:
https://pje.tre-ro.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica
SEDE DO JUÍZO:
Avenida Presidente Dutra, n. 1889, bairro Baixa da União- Porto Velho/RO.
Telefones: (69) 3211-2086, 3211-2124, 3211-2135 e 3211-2175.
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