O faturamento do comércio eletrônico cresceu 7,5% em 2017 e para este ano, o avanço deve ser de 12%, atingindo R$ 53 bilhões, segundo estimativa do Ebit, que mede a reputação de lojas virtuais e dados para o mercado.
Porém, a cada cinco segundos alguma empresa do comércio eletrônico sofre algum tipo de fraude no Brasil, conforme estudo da Konduto, um sistema antifraude para e-commerce.
De acordo com o especialista em Defesa do Consumidor, Sérgio Tannuri, o golpe mais comum no comércio eletrônico é a propaganda enganosa e tentativas de roubos de dados bancários. Por isso a necessidade de redobrar a atenção diante da tela do computador. “Verificando se o site tem um ambiente virtual seguro se informa o endereço comercial físico e com telefone fixo porque site que não informa o endereço comercial físico, da loja, e também não informa o telefone fixo, tem que desconfiar”, diz Tannuri.
Para se certificar sobre a proteção de dados pessoais em ambientes de comércio eletrônico, o consumidor deve verificar se no canto superior esquerdo aparece a figura de um cadeado fechado. “Se trata de um ambiente virtual seguro, no qual você pode fornecer os seus dados, como CPF e os dados do seu cartão de crédito. Ou seja, se não tiver aquele cadeado fechado, então ambiente aberto e desprotegido”, afirma o especialista.
Outro problema comum é o atraso ou falha na entrega de produtos, principalmente perto de datas comemorativas, como Dia dos Pais, das Crianças e Black Friday. Para evitar dor de cabeça, o especialista Sérgio Tannuri aconselha pesquisar sobre a reputação das lojas virtuais antes das compras em ambiente digital. “O ideal é que o consumidor faça pesquisas em sites, como o E-Bit, Reclame Aqui, inclusive no Procon do seu estado, ver lá no cadastro de reclamações fundamentadas, para conferir a idoneidade da empresa”.
Vale lembrar ainda do direito de arrependimento, que é uma regra de consumo específica para compras fora de loja física. O cliente tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para cancelar o negócio sem necessidade de apresentar justificativa. Além disso, todo o valor pago, inclusive pelo frete, deve ser devolvido de imediato.
Uma dica final é verificar se o site é ponto com ponto br, o que significa que a página na internet está hospedada no Brasil e, portanto, o Código de Defesa do Consumidor terá validade.
O fornecedor é obrigado a cumprir as condições da oferta. Caso contrário, além do dinheiro de volta, é possível pedir na Justiça indenização por eventuais perdas e danos. Em caso de problemas, acesse a plataforma virtual consumidor.gov.br, um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo.
Agencia Brasil
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