Do TecFront:A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Estado de São Paulo acabou de decidir que o administrador de um grupo pode ser responsabilizado pela conduta de seus integrantes. Está rolando confusão no grupo que você administra? Cuidado que pode sobrar para você.
O caso começou quando uma garota, hoje maior de idade, criou um grupo no aplicativo para combinar com os seus amigos de todos irem assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em sua casa. O grupo, denominado “Jogo na casa da Gigi”, juntou uma série de colegas da escola. O que poderia dar errado?
Um dos integrantes do grupo, conforme consta dos autos, começou a ser alvo de xingamentos homofóbicos, como “bicha”, “veado” e “garoto especial”. Segundo o Jota, a sua mãe também foi chamada de “camarão de meia tonelada”.
A ré chegou a encerrar o grupo por conta da confusão e criou outro, mas ali as ofensas também retornaram. Para o relator do caso no tribunal, o que pesou foi a administradora não ter removido os usuários que estavam fazendo os xingamentos. Segundo consta da decisão, “o criador do grupo é sempre denominado seu administrador por uma razão simples: pode adicionar e remover termos utilizados na rede quem bem quiser e à hora em que quiser. Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo.”
O relator do caso ponderou que o administrador não tem como saber de antemão o que será dito no grupo, mas uma vez as ofensas tendo sido proferidas, ele ou ela precisa agir. Para piorar, depois de um dos integrantes ter dito “vai processar o que vava”, a ré teria respondido com emoji de carinha chorando de rir. Segundo o relator, a expressão “vava” teria sido um typo, já que o usuário “obviamente quis dizer ‘vaca’, no sentido também evidente de ‘puta’”.
A decisão deu ainda especial relevo ao uso inapropriado do emoji ao afirmar que “a ré sorriu por meio de emojis (quatro), mostrando que se divertiu bem com a história. Assim, é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente.”
Deve ser um dos primeiros casos em que, além da omissão, a pessoa é condenada pelo uso de emoji. A administradora do grupo foi condenada a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais).
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