O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ibama que faça o levantamento dos planos de manejo autorizados, indevidamente, pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Ambiental (Sedam) em áreas de domínio da União, em Rondônia, no prazo de 45 dias. Após o levantamento, que bloqueie, imediatamente, a emissão de créditos, no prazo de dez dias, de todos os planos de manejo autorizados pela Sedam.
Na recomendação, o MPF orienta ao Ibama também que adote providências judiciais eextrajudiciais para anulação de planos de manejo em terras indígenas e unidades de conservação já autorizados pela Sedam; que só valide os planos inseridos no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) quando forem reanalisados; e que não faça nenhum novo convênio com a Sedam.
Em caso de delegação (transferência da competência para o licenciamento) ou acordo de convênio (cooperação entre entes públicos) com a Sedam, o Ibama deverá incluir no Termo de Cooperação que a autorização de planos de manejo só poderá ocorrer em áreas reconhecidas pelos órgãos federais responsáveis, de modo a evitar a exploração ilegal de madeira em Rondônia.
Consta na recomendação que, inúmeras vezes, o Ibama informou a Sedam sobre a extração ilegal de madeiras em terras indígenas e unidades de conservação, por meio da utilização de planos de manejo irregulares. O MPF aponta que os créditos de produtos florestais inseridos no sistema DOF, autorizados pela Sedam, relativos a esses planos de manejo, são nulos e cabe ao Ibama bloquear a emissão desses documentos.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os documentos necessários para autorização prévia de plano manejo, desde 2006, são: a certidão autenticada da matrícula e registro que comprove o domínio privado do imóvel, o título de domínio ou de concessão de uso e a autorização de uso de terra rural de domínio público.
Na semana passada, o MPF recomendou à Sedam a não autorizar plano de manejo em áreas federais, pois só o Ibama, entidade executora da Política Nacional de Meio Ambiente na esfera federal, pode autorizar plano de manejo em florestas públicas federais, terras federais ou unidades de conservação instituídas pela União.
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