A reunião com o ministro do Meio Ambiente Sr. Edson Daurte vai contar com a participação do senador Valdir Raupp, deputada federal Marinha Raupp, parlamentares comprometidos com o setor, secretário do Meio Ambiente de Rondônia, Hamilton Santiago, representantes da Federação das Indústria do Estado de Rondônia (Fiero), da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e da Associação dos Engenheiros Florestais de Rondônia (Aref).
De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, os Estados não têm competência para licenciar em terras públicas, sendo essa atribuição do Ibama; desse modo, o Termo de Cooperação em questão servirá para conceder ao Estado de Rondônia tal competência.
Atualmente, o Estado de Rondônia está sem atribuição para licenciar qualquer atividade e/ou empreendimentos em áreas Públicas Federais, dentre os quais estão plano de manejo florestal, supressão de vegetação, limpeza de pastagem e piscicultura, em imóveis rurais que os detentores exerçam posse, isto é áreas cadastradas pelo Terra Legal e Incra (assentamentos), que não possuem propriedade registrada.
Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Sedam enviasse para o Ibama todos os planos de manejo florestal que se encontram situados em terras da União. No entanto, o Ibama de Rondônia não tem setor e capacidade técnica para análise dessa e demais atividades, tendo que remeter ao Ibama de Brasília, o qual possui setor específico para análises e licenciamento.
A situação merece atenção, caso não seja renovado o Termo de Cooperação, o Estado de Rondônia sofrerá um grande impacto na economia, quando se trata especificamente dos planos de manejo florestais, visto que a maioria ocorre em áreas de posse, pois a tempos também enfrentamos problemas com a regularização fundiária. Ressalte-se que o calendário florestal foi aberto no dia 1º de abril do presente ano, encerrando em 31 de dezembro, ou seja, quase 1/3 do período correspondente a safra florestal transcorreu sem qualquer previsão de regularização de licenciamentos em áreas Públicas Federais.
Dessa forma, espera-se que nesta reunião sejam tratados e resolvidos os anseios de um Estado carente de mobilização para o desenvolvimento legal do ramo ambiental.
De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, os Estados não têm competência para licenciar em terras públicas, sendo essa atribuição do Ibama; desse modo, o Termo de Cooperação em questão servirá para conceder ao Estado de Rondônia tal competência.
Atualmente, o Estado de Rondônia está sem atribuição para licenciar qualquer atividade e/ou empreendimentos em áreas Públicas Federais, dentre os quais estão plano de manejo florestal, supressão de vegetação, limpeza de pastagem e piscicultura, em imóveis rurais que os detentores exerçam posse, isto é áreas cadastradas pelo Terra Legal e Incra (assentamentos), que não possuem propriedade registrada.
Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Sedam enviasse para o Ibama todos os planos de manejo florestal que se encontram situados em terras da União. No entanto, o Ibama de Rondônia não tem setor e capacidade técnica para análise dessa e demais atividades, tendo que remeter ao Ibama de Brasília, o qual possui setor específico para análises e licenciamento.
A situação merece atenção, caso não seja renovado o Termo de Cooperação, o Estado de Rondônia sofrerá um grande impacto na economia, quando se trata especificamente dos planos de manejo florestais, visto que a maioria ocorre em áreas de posse, pois a tempos também enfrentamos problemas com a regularização fundiária. Ressalte-se que o calendário florestal foi aberto no dia 1º de abril do presente ano, encerrando em 31 de dezembro, ou seja, quase 1/3 do período correspondente a safra florestal transcorreu sem qualquer previsão de regularização de licenciamentos em áreas Públicas Federais.
Dessa forma, espera-se que nesta reunião sejam tratados e resolvidos os anseios de um Estado carente de mobilização para o desenvolvimento legal do ramo ambiental.
Fonte: Alexandre Araujo/Secom
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