A desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Rondônia decidiu nesta terça-feira que os servidores em greve da Caerd devem garantir a efetividade de 70% dos serviços em todas as unidades da empresa no Estado, independente de onde estejam lotados.
Desde a greve, os trabalhadores ocuparam a sede da empresa e fecharam o atendimento ao público.
Na segunda-feira, uma decisão do TRT já havia determinado o retorno ao trabalho dos grevistas, mas segundo denunciaram advogados da Caerd, os manifestantes estavam burlando a decisão e paralisando atividades essenciais. O esclarecimento foi necessário, disse a desembargadora. “Entende a Relatoria que nenhuma das unidades da embargante pode funcionar de forma isolada, de modo que a eventual interrupção do fornecimento de água, por exemplo, para ser religada, necessita de apoio do setor administrativo, que recebe o comunicado do cliente e repassa ao setor competente para efetivação do serviço.”
Se não cumprir a determinação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (Sindur) será multado em R$ 50 mil por dia em cada uma das unidades que não estejam efetivamente funcionando.
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