Projeto prevê que consorciado não contemplado poderá ser ressarcido em até 30 dias

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Na Mira do Povo

Projeto prevê que consorciado não contemplado poderá ser ressarcido em até 30 dias



Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei apresentado pela deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), que garante ao consorciado excluído e não contemplado o direito à restituição do valor pago ao fundo comum do grupo somados aos rendimentos da aplicação financeira em até 30 dias contados do pedido de exclusão.

Atualmente, a Lei do Consórcio (11.795/08) não prevê prazo para a restituição do consorciado não contemplado.

Para Mariana Carvalho, que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, privar os consorciados desistentes de receber até o final do grupo é uma medida excessivamente grave.

“Alguns consórcios se estendem por muitos anos e a vinculação irrestrita dos participantes acaba por torná-los reféns de decisões tomadas em passado distante,” argumenta a parlamentar.

Ela defendeu que a Lei do Consórcio siga a orientação do Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) de considerar abusiva cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

“Não se deve impor ao consumidor uma longa e injusta espera, tampouco uma vinculação que não lhe traz qualquer benefício e se alonga por grande período de tempo, concluiu”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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