Penhora de tríplex não deve interferir em julgamento de Lula

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Na Mira do Povo

Penhora de tríplex não deve interferir em julgamento de Lula



A menos de uma semana do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua condenação a 9 anos e 6 meses de prisão na Operação Lava Jato, sua defesa apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um novo trunfo para buscar a absolvição do petista.

A carta na manga é uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), tomada em dezembro pela juíza Luciana Corrêa Tôrres, que autorizou a penhora do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), para garantir o pagamento de uma dívida da OAS. O imóvel, conforme a sentença do juiz federal Sergio Moro, em primeira instância, foi dado a Lula pela empreiteira como propina.

No curso da ação penal, os defensores do ex-presidente já haviam argumentado a Moro que, em 2010, a OAS dera o tríplex em garantia à emissão de 300 milhões de reais em debêntures (títulos de crédito). Na operação, diz a defesa, os direitos econômicos do imóvel foram repassados a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, o que comprovaria que ele não poderia ter sido reservado ou dado a Lula.

O juiz considerou, no entanto, que se tratava de uma “operação normal de financiamento” da empresa e apontou que todos os imóveis do empreendimento, e não apenas o tríplex 164-A, foram dados como garantia. Na sentença, o juiz federal concluiu que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram os “proprietários de fato” do imóvel.

A recente decisão de penhora, para a equipe de advogados liderada por Cristiano Zanin Martins, comprovaria com ainda mais eloquência que o petista “jamais foi proprietário do indigitado imóvel”, “razão pela qual não há que se falar em recebimento do tríplex como vantagem indevida”.

Para especialistas em Direito Imobiliário e Direito Penal ouvidos por VEJA, no entanto, a nova argumentação tende a ser tão ineficaz juridicamente quanto a anterior. Isso porque, na visão deles, não se discute na ação em que Lula foi condenado quem é o proprietário do tríplex do Guarujá por direito – o imóvel sempre esteve registrado em nome da OAS –, mas quem seria o proprietário de fato dele.

Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, entende que a decisão que determinou a penhora é “irrelevante” ao julgamento da próxima semana. “Documentalmente, tecnicamente, o tríplex está em nome da OAS, mas não é isso que se discutiu no processo em Curitiba. O que se buscou na investigação foi provar que Lula é o dono de fato do apartamento, que não estaria no nome dele para dissimular o pagamento de propina”, afirma.

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