Eletrobras é condenada a pagar pensão mensal à mãe de vítima que morreu eletrocutada

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Eletrobras é condenada a pagar pensão mensal à mãe de vítima que morreu eletrocutada



A Eletrobras Rondônia (CERON) foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à mãe de vítima eletrocutada e morta após contato com fio de alta tensão caído sobre a estrada. Rodrigo Gomes de Oliveira morreu no dia 18 de maio de 2015. A decisão é da juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da 8ª Vara Cível de Porto Velho. A notícia foi veiculada no site Rondônia Dinâmica desta segunda,09.

A empresa terá de arcar também com pensão mensal à genitora do falecido até a data em que este completasse 65 anos de idade – isto numa única parcela levando em conta um terço do salário mínimo.

Cabe recurso

“É imperioso assinalar que a morte foi de um filho, podendo se imaginar a dor imensurável causada em uma mãe. E ainda, a morte de um filho que ajudava no sustento da família e auxiliava em seus afazeres diários”, pontuou a magistrada em trecho da decisão.

Em outra passagem, afirmou:

“Analisando o caso concreto, temos que o de cujus (falecido) possuía família própria, mantinha relacionamento com a convivente Irisneide, trabalhava junto com a sua convivente em loja de confecções e morava em casa separada da sua mãe. Em contrapartida, a autora mora em apartamento alugado, e trabalha em um quiosque, entretanto, recebia um auxílio e ajuda nos afazeres mensal de seu filho”.

E concluiu:

“Com base no acima explanado e que não há como aferir de forma exata o valor da renda mensal da vítima, logo, o razoável e proporcional é fixar o valor do pensionamento no patamar de 1/3 do salário mínimo. Portanto, assiste razão a parte autora fazendo jus ao recebimento de pensão mensal, a título de reparação por danos material”, finalizou a representante da Justiça.

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