Projeto que pretende usar 30 milhões da corrupção em favor saúde foi entregue na Câmara

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Projeto que pretende usar 30 milhões da corrupção em favor saúde foi entregue na Câmara



O advogado Caetano Neto, idealizador do Projeto de Lei de cria o Fundo Municipal Pró-Saúde, com o objetivo de aplicar os recursos apurados e ressarcidos de crimes de corrupção cometidos contra à Administração Pública de Vilhena, foi entregue nesta sexta ao presidente da Câmara de Vilhena,  vereador Adilson de Oliveira  (PSDB) e deverá ser analisado pela assessoria Jurídica da Casa de Leis ainda neste semestre.

De acordo com Caetano, "As várias ações promovidas pelo Ministério Público Federal e Estadual em desfavor de ex-vereadores, ex-prefeito, ex-secretários, ex-assessores, pessoas física e jurídicas em Vilhena, revelam que os  valores  a serem  ressarcidos por condenação estariam  próximo de R$ 30 milhões de reais e sendo assim, a nossa intenção e proposta é de que, tais valores sejam utilizados  exclusivamente nas várias áreas de saúde do nosso município e para isto é necessário um órgão específico, eis a razão da criação do Fundo Municipal."

Para administrar os recursos do Fundo Pró-Saúde a proposta do Projeto de Lei cria o Conselho de Administração que tem composição  o próprio Poder Executivo, Legislativo, OAB, ACIV, Delegacia Regional de Saúde e representantes de Associações de Bairros reconhecidas por utilidade pública na cidade.

Na entrega do ante-projeto, Caetano Neto convidou o vereador Adilson para ser o autor do da criação do Fundo Municipal Pró-Saúde e esclareceu que,  em razão de sua atuação, no passado, e por ter exercido função de Procurador e em seguida  Procurador Adjunto de Câmara  Municipal na Capital,  atuou também como Coordenador Jurídico da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Assembléia Legislativa e nas áreas técnicas jurídicas da Câmara Federal e do Senado Federal contribuiu sobremaneira para elaboração e apresentação do ante-projeto do Fundo Municipal.

A criação do Fundo  acredita  o advogado, "seus artigos e parágrafos estão revestido de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa sem vícios, e não afronta o princípio estabelecido no artigo 61 da CF que fixa a condição privativa do Poder Executivo quando elaborado norma (lei)  no sistema jurídico administrativo já que, a medida da criação do  Fundo Municipal apenas disciplina o uso de recursos arrecadados sem previsão orçamentária, fruto de ressarcimento por condenação, de forma que, defendemos não haver inconstitucionalidade e tão pouco vício de inciativa".

Autor / Fonte: ASCOM

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