O advogado Caetano Neto, idealizador do Projeto de Lei de cria o Fundo Municipal Pró-Saúde, com o objetivo de aplicar os recursos apurados e ressarcidos de crimes de corrupção cometidos contra à Administração Pública de Vilhena, foi entregue nesta sexta ao presidente da Câmara de Vilhena, vereador Adilson de Oliveira (PSDB) e deverá ser analisado pela assessoria Jurídica da Casa de Leis ainda neste semestre.
De acordo com Caetano, "As várias ações promovidas pelo Ministério Público Federal e Estadual em desfavor de ex-vereadores, ex-prefeito, ex-secretários, ex-assessores, pessoas física e jurídicas em Vilhena, revelam que os valores a serem ressarcidos por condenação estariam próximo de R$ 30 milhões de reais e sendo assim, a nossa intenção e proposta é de que, tais valores sejam utilizados exclusivamente nas várias áreas de saúde do nosso município e para isto é necessário um órgão específico, eis a razão da criação do Fundo Municipal."
Para administrar os recursos do Fundo Pró-Saúde a proposta do Projeto de Lei cria o Conselho de Administração que tem composição o próprio Poder Executivo, Legislativo, OAB, ACIV, Delegacia Regional de Saúde e representantes de Associações de Bairros reconhecidas por utilidade pública na cidade.
Na entrega do ante-projeto, Caetano Neto convidou o vereador Adilson para ser o autor do da criação do Fundo Municipal Pró-Saúde e esclareceu que, em razão de sua atuação, no passado, e por ter exercido função de Procurador e em seguida Procurador Adjunto de Câmara Municipal na Capital, atuou também como Coordenador Jurídico da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Assembléia Legislativa e nas áreas técnicas jurídicas da Câmara Federal e do Senado Federal contribuiu sobremaneira para elaboração e apresentação do ante-projeto do Fundo Municipal.
A criação do Fundo acredita o advogado, "seus artigos e parágrafos estão revestido de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa sem vícios, e não afronta o princípio estabelecido no artigo 61 da CF que fixa a condição privativa do Poder Executivo quando elaborado norma (lei) no sistema jurídico administrativo já que, a medida da criação do Fundo Municipal apenas disciplina o uso de recursos arrecadados sem previsão orçamentária, fruto de ressarcimento por condenação, de forma que, defendemos não haver inconstitucionalidade e tão pouco vício de inciativa".
Autor / Fonte: ASCOM
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